DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA E ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS.
TARCIZO BOLZAN, PREFEITO MUNICIPAL DE RESTINGA SÊCA,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O serviço público centralizado do Executivo Municipal, é integrado pelos seguintes quadros:
I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo;
II – Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se:
I – cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, mantidas as características de criação por lei, denominação própria, número certo e retribuição pecuniária padronizada;
II – categoria funcional, o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades, constituída de padrões e classes;
III – carreira, o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores poderão ascender através das classes, mediante promoção;
IV – padrão, a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional;
V – classe, a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional, constituindo a linha de promoção;
VI – promoção, a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior da mesma categoria funcional.
CAPÍTULO II – DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SEÇÃO I – Das categorias funcionais
Art. 3º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, carga horária semanal e padrões de vencimentos:
Denominação da Categoria Funcional Nº de cargos Carga horária
Padrão
Servente 6 40 h 1
Servente de Escola I 10 20 h 1
Servente de Escola II 10 40 h 1
Serviços Gerais 10 40 h 1
Auxiliar Administrativo 10 40 h 2
Auxiliar Administrativo Saúde 2 40 h 2
Carpinteiro 1 40 h 2
Pedreiro 2 40 h 2
Pintor 1 40 h 2
Lubrificador de Veículos 1 40 h 2
Agente Administrativo Saúde 3 40 h 3
Secretário de Escola 11 40 h 3
Monitor de Educação Infantil 8 40 h 4
Motorista Cat. “D” e “E” 14 40 h 4
Operador de Máquinas 15 40 h 4
Auxiliar de Enfermagem 8 40 h 4
Fiscal 4 40 h 5
Motorista Categoria “E” 2 40 h 5
Fiscal Vig. Sanitária e Epidemiológica 1 40 h 5
Mecânico de Caminhões e Máquinas Pesadas 1 40 h 5
Oficial Administrativo 8 40 h 5
Desenhista 1 40 h 6
Técnico Agrícola 2 40 h 6
Técnico em Informática 1 40 h 6
Técnico em Enfermagem 7 40 h 6
Tesoureiro 1 40 h 6
Administrador de Rede de Informática 1 40 h 7
Arquiteto 1 20 h - 40 h 7
Arquivista 1 40 h 7
Psicólogo 4 20 h - 40 h 7
Assistente Social 3 40 h 7
Enfermeiro 5 40 h 7
Farmacêutico 3 20 h - 40 h 7
Fisioterapeuta 2 20 h 7
Fonoaudiólogo 1 20 h 7
Medico Veterinário 1 20 h 7
Nutricionista 2 20 h 7
Monitor do Programa Infância Melhor 1 20 h 7
Engenheiro Civil 3 40 h 8
Contador 1 40 h 8
Odontólogo 3 20 h 8
Médico Clínico Geral 5 20 h 9
Médico Pediatra 1 20 h 9
Medico Ginecologista e Obstetra 1 20 h 9
SEÇÃO II – Das especificações das categorias funcionais
Art. 4º Especificações de categorias funcionais, para os efeitos desta Lei, é a diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como as qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a integram.
Art. 5º A especificação de cada categoria funcional deverá conter:
I – denominação de cada categoria funcional;
II – padrão de vencimento;
III – descrição sintética e analítica das atribuições;
IV – condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras específicas; e
V – requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outros especiais de acordo com as atribuições do cargo.
Art. 6º As especificações das categorias funcionais criadas pela presente Lei são as que constituem o ANEXO I, que é parte integrante desta Lei.
SEÇÃO III – Do recrutamento dos servidores
Art. 7º O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de cada categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados no regime jurídico dos servidores.
Art. 8º O servidor que por força de concurso público for provido em cargo de outra categoria funcional, será enquadrado na classe “A” da respectiva categoria, iniciando nova contagem de tempo de exercício para fins de promoção.
SEÇÃO IV – Do treinamento
Art. 9º A administração municipal promoverá treinamentos para os seus servidores sempre que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho de suas funções, visando dinamizar a execução das atividades dos diversos órgãos.
Art. 10. O treinamento será considerado interno quando desenvolvido pelo próprio Município, atendendo as necessidades verificadas, e externo quando executado por órgão ou entidade especializada.
Art. 11. Os monitores em educação infantil terão direito, sem prejuízo da remuneração, a uma licença por semestre, não superior a trinta dias, para a realização de estudos e estágios curriculares quando matriculados e com freqüência comprovada em curso superior de regime especial.
SEÇÃO V – Da promoção
Art. 12. A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior.
Art. 13. Cada categoria funcional terá cinco classes, designadas pelas letras A, B, C, D e E, sendo esta última a final da carreira.
Art. 14. Cada cargo se situa dentro da categoria funcional inicialmente na classe “A” e a ela retorna quando vago.
Art. 15. As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe e a de merecimento.
Art. 16. O tempo de serviço na classe imediatamente anterior, para fins de promoção .para a seguinte, será:
I – cinco anos para a classe “B”;
II – cinco anos para a classe “C”;
III – cinco anos para a classe “D”;
IV – sete anos para a classe “E”.
Art. 17. Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina.
§ 1º - Todo servidor tem merecimento para ser promovido de classe.
§ 2º - Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do tempo de exercício para fins de promoção, sempre que o servidor:
I – somar duas penalidades de advertência;
II – sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa;
III – completar três faltas injustificadas ao serviço;
IV – somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do horário marcado para término da jornada, injustificada ou sem autorização do superior.
§ 3º - sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior, iniciar-se-á nova contagem para fins do tempo exigido para promoção à classe subseqüente.
Art. 18. Suspendem a contagem do tempo para fins de promoção:
I – as licenças e afastamentos sem direito à remuneração;
II – as licenças para tratamento de saúde no que excederem de noventa dias, mesmo quando em prorrogação, exceto as decorrentes de acidente em serviço;
III – as licenças para tratamento de saúde em pessoa da família.
Art. 19. A promoção terá vigência a partir do mês seguinte àquele em que o servidor completar o tempo de exercício exigido.
CAPÍTULO III – DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 20. É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
Categorias Padrão Código N º de cargos e funções
Chefe CC1 1, 2, 3 04
Coordenador CC2 1, 2, 3 05
Assessor CC3 1, 2, 3 04
Supervisor CC4 1, 2, 3 02
Supervisor da Junta do Serviço Militar CC4 1, 2, 3 01
Diretor de Departamento CC5 1, 2, 3 08
Diretor Geral CC6 1, 2, 3 04
Assessor Jurídico CC7 1 01
Art. 21. O código de identificação estabelecido para o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas tem a seguinte interpretação:
§ 1º - O elemento indica que o provimento processar-se-á sob a forma de:
a) cargo em comissão ou função gratificada, quando representado pelo dígito 1 (um);
b) cargo em comissão provido, preferentemente, por servidor efetivo, quando representado pelo dígito 2 (dois);
c) função gratificada, quando representado pelo dígito 3 (três).
§ 2º - A preferência de que trata o parágrafo 1º, letra “b”, deste artigo, somente poderá deixar de ser observada se inexistir servidor:
I – com formação específica exigida para o desempenho do cargo;
II – com perfil profissional correspondente às exigências do cargo; ou
III – que aceite o exercício do cargo.
§ 3º Na hipótese do parágrafo 1º, letra “b”, deste artigo, o servidor poderá optar pelo provimento sob a forma de função gratificada do mesmo nível.
Art. 22. O provimento das funções gratificadas é privativo
de servidor público efetivo do Município ou posto à disposição
do Município sem prejuízo de seus vencimentos no órgão
de origem.
Parágrafo único. A função gratificada de Tesoureiro
é excepcional, somente podendo ser provida durante os afastamentos legais
do titular do cargo efetivo correspondente.
Art. 23. As atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas são as correspondentes à condução dos serviços das respectivas unidades.
Art. 24. A carga horária para os cargos em comissão será de 40 (quarenta) horas semanais.
CAPÍTULO IV – DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS E FUNÇÕES
GRATIFICADAS
Art. 25. Os vencimentos dos cargos e o valor das funções gratificadas
serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes
respectivos pelo valor atribuído ao padrão referencial fixado
no artigo 27, conforme segue:
I – Cargos de provimento efetivo:
Padrão Coeficiente
A B C D E
1. 1,58 1,73 1,89 2,04 2,18
2. 2,32 2,55 2,77 2,99 3,20
3. 3,00 3,30 3,59 3,87 4,14
4. 3,25 3,57 3,89 4,20 4,50
5. 3,55 3,90 4,25 4,59 4,91
6. 3,80 4,18 4,55 4,91 5,25
7. 6,60 7,26 7,91 8,54 9,13
8 7,80 8,58 9,35 10,10 10,81
9 9,40 10,34 11,27 12,17 13,21
II – Cargos de provimento em comissão:
Padrão Coeficiente CC Coeficiente FG
1 1,56 0,78
2 2,40 1,20
3 3,55 1,77
4 3,90 1,95
5 5,46 2,73
6 6,24 3,12
7 10,40 -
Art. 26. Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente pelo valor do padrão referencial, serão arredondados para a unidade da moeda vigente.
Art. 27. O valor do Padrão de Referência é fixado em R$ 295,00 (Duzentos e noventa e cinco reais), tendo como data base para reajuste, o mês de maio de cada ano.
Art. 28. Os concursos realizados ou em andamento na data de vigência desta Lei, para provimento em cargos ou empregos existentes, terão validade para efeitos de aproveitamento do candidato em cargos da categoria funcional de idêntica denominação, ou se transformados, nos resultantes da transformação.
Art. 29. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 15 de outubro de 2007.
TARCIZO BOLZAN
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
VALTER MARTIM LEMOS DA SILVA
Sec. Municipal de Administração
ANEXO I - CATEGORIAS FUNCIONAIS E SUAS ATRIBUIÇÕES
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Executar os trabalhos rotineiros de limpeza em geral, ajudar na remoção e arrumação de móveis e utensílios.
Descrição analítica: Realizar serviço de limpeza em geral; Executar as atividades determinadas pela chefia de acordo com normas pré-estabelecidas; Responder pelo uso e manutenção do material colocado ao seu dispor; Identificar e comunicar a chefia os problemas relativos a execução das atividades inerentes a sua função; Notificar a chefia qualquer extravio ou quebra de material nas instalações sob seus cuidados; Responder pela ordem estética pré-estabelecida nas áreas de sua competência; Usar equipamento de proteção individual (luvas, uniforme); Recolher lixo reciclável e patológico, seguindo rotina de coleta pré-estabelecida; Manter em condições adequadas o local de armazenamento final do lixo contaminado; Conservar limpo o local de depósito de materiais de limpeza; Manter limpo as calçadas e arredores do prédio público; Remover o pó (móveis, portas, janelas e equipamentos); Limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; Arrumar e limpar banheiros; Auxiliar na arrumação e troca de roupa da instituição pública; Arrumar e encaminhar as roupas ao destino adequado, para serem lavadas; Lavar vidros, espelhos e persianas; Fechar portas, janelas e vias de acesso; Realizar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial I: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
c) O trabalho poderá ser executado tanto na área rural ou urbana.
d) Fica proibido ausentar-se do local de trabalho para atender solicitações de terceiros não pertinentes as suas funções e realizar funções de outros funcionários (atender ao telefone, auxiliar em procedimentos próprios da equipe de enfermagem).
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 55 anos.
b) Instrução: Nível de 2ª série do Ensino Fundamental.
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE DE ESCOLAS 1 E 2 TURNOS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Confeccionar e organizar a distribuição da merenda escolar e executar os trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios.
Descrição analítica: Providenciar na confecção e distribuição da merenda escolar, fazer o serviço de faxina em geral, remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar o lixo nos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer merendas, café e similares e servi-lo; fechar portas, janelas e vias de acesso; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20/ 40 horas.
b) Especial I: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
c) Especial II: O trabalho poderá ser executado tanto na área rural ou urbana.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 55 anos.
b) Instrução: 2 ª série do Ensino Fundamental.
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Realizar trabalhos em geral.
Descrição analítica: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de via pública e prédios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; pinturas em geral, auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, cantil, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; atuar como zelador do patrimônio público e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial I: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
c) Especial II: O trabalho poderá ser executado tanto na área rural ou urbana.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 55 anos.
b) Instrução: sem exigência específica.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Executar trabalhos administrativos e de digitação, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais.
Descrição analítica: Redigir e digitar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informativos e relatórios; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributária, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos informatizados de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com equipamentos eletro-eletrônicos como microcomputadores e máquina calculadora; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados quando solicitados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; realizar serviços de entrega e recebimento de documentos, mensagens, encomendas, correspondências; proceder à conferência dos serviços executados na área funcional; realizar outras atribuições compatíveis com sua área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial I: O desenvolvimento das atividades poderá exigir atendimento interno e externo ao público tanto na área urbana quanto na rural.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 55 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR ADMINISTRATIVO SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Executar trabalhos administrativos e de digitação, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais na Secretaria de Saúde.
Descrição analítica: Redigir e digitar expedientes administrativos da Secretaria de Sáude, tais como: memorandos, ofícios, informativos e relatórios; secretariar reuniões e lavrar atas; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos informatizados de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com equipamentos eletro-eletrônicos como microcomputadores e máquina calculadora; proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados quando solicitados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; realizar serviços de entrega e recebimento de documentos, mensagens, encomendas, correspondências; realizar atendimento ao público; realizar outras atribuições compatíveis com sua área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial I: O desenvolvimento das atividades poderá exigir atendimento interno e externo ao público tanto na área urbana quanto na rural.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 55 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: CARPINTEIRO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Construir, montar e reparar estruturas e objetos de madeira e assemelhados.
Descrição analítica: Preparar e assentar assoalhos e madeiramento para paredes, tetos e telhados; fazer e montar esquadrias; preparar e montar portas e janelas; cortar e colocar vidros; fazer reparos em diferentes objetos de madeira; consertar caixilhos de janelas; colocar fechaduras; construir e montar andaimes; construir coretos e palanques; construir e reparar madeiramentos de veículos; construir formas de madeira para aplicação de concreto; assentar marcos de portas e janelas; colocar cabos e afiar ferramentas; organizar pedidos de suprimento de material e equipamentos para a carpintaria; operar com máquinas de carpintaria, tais como: serra circular, serra de fita, furadeira, desempenadeira e outras; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento de maquinaria e do equipamento de trabalho; calcular orçamentos de trabalhos de carpintaria; orientar trabalhos de auxiliares; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial I: Uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
c) Especial II: O trabalho poderá ser executado tanto na área urbana ou rural.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 50 anos.
b) Instrução: 4 ª série do Ensino Fundamental.
CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras em geral.
Descrição analítica: Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e preparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas para a fabricação de tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamento e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial I: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
c) O trabalho poderá ser executado tanto na área urbana ou rural.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 50 anos.
b) Instrução: 2 ª série do Ensino Fundamental.
CATEGORIA FUNCIONAL: PINTOR
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Executar trabalhos de pintura e proteção e de decoração em interiores e exteriores de edifícios e em outros objetos; pintar veículos.
b) Descrição Analítica: Preparar tintas e vernizes em geral; combinar tintas de diferentes cores; lavar, emassar e preparar superfícies para pintura; remover pinturas antigas; aplicar tintas decorativas ou de proteção, esmaltes, etc. em paredes, estruturas, objetos de madeira ou de metal; fazer retoques em trabalhos antigos; emassar, laquear, esmaltar ou pintar móveis, portas, janelas, postes de sinalização, meios-fios, faixa de rolamentos, etc.; lixar, fazer tratamento anti-corrosivo e lixar com materiais próprios; preparar massa e tinta, a fim de obter consistência, cor e tons desejados; aplicar tinta a pincel onde a pulverização não atingir; fazer filetes; abrir o lustro com polidores especiais; pintar à pistola com tinta sintética ou a duco; executar molde, à mão livre e aplicar, com uso de modelo, letreiros, emblemas, dísticos, placas e outros; orientar o serviço de ajudante e outros auxiliares sob suas ordens; organizar orçamentos ou fazer registros necessários à apuração do custo de mão-de-obra; conservar e limpar os utensílios que utiliza; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: O trabalho poderá ser executado tanto na área rural
ou urbana.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 50 anos.
b) Instrução: 4ª série do Ensino Fundamental.
CATEGORIA FUNCIONAL: LUBRIFICADOR DE VEÍCULOS
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Executar trabalhos de lubrificação, abastecimento e lavagem de veículos, máquinas e equipamentos em geral.
b) Descrição Analítica: Lubrificar veículos, máquinas e equipamentos em geral, sinalizando pontos de lubrificação, avaliando a situação de veículos, máquinas e equipamentos; selecionar material de lubrificação, retirando excessos de lubrificante; liberar veículos, máquinas e equipamentos lubrificados, monitorando o seu desempenho; realizar inspeções preventivas; solicitar manutenções; colaborar na elaboração de planos de lubrificação; abastecer veículos, máquinas e equipamentos em geral; verificar a ocorrência de impurezas em lubrificantes e combustíveis; realizar a lavagem e manutenção da limpeza de veículos, máquinas e equipamentos; conservar ferramentas e materiais para lubrificação, abastecimento e limpeza; trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; realizar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: O trabalho poderá ser executado tanto na área rural
ou urbana.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 50 anos.
b) Instrução: 4ª série do Ensino Fundamental
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; realizar trabalhos internos e externos, de coleta e entrega de correspondências, documento em geral, proceder à aquisição, guarda e distribuição de material.
Descrição analítica: Examinar processos, redigir expedientes administrativos, como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar ao aspecto redacional, ordens de serviço, projetos de lei, minutas de decreto entre outros; realizar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos, manter atualizados contratos, convênios com associações e outras instituições, fazer levantamento de bens patrimoniais; realizar trabalhos digitados, operar terminais eletrônicos, computadores, equipamentos de microfilmagem e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial I: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público, tanto na área urbana ou rural.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 55 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO DE ESCOLA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Executar serviços gerais de
secretaria, especialmente a escrituração, arquivo escolar e serviços
próprios da biblioteca escolar.
Descrição analítica: Participar da elaboração da proposta pedagógica e do plano global da escola; organizar e dirigir o serviço de secretaria, coordenando o trabalho de seus auxiliares; assinar, juntamente com o diretor, os documentos escolares dos alunos, bem como toda a documentação do serviço de secretaria, apondo o seu número de registro ou autorização do órgão competente; participar de reuniões; promover reuniões com seus auxiliares; assessorar a direção nos assuntos relacionados ao serviço de secretaria; elaborar o regulamento do serviço, submetendo-o à aprovação do diretor; organizar e manter atualizada a escrituração escolar, o arquivo ativo e passivo bem como os prontuários de legislação referentes à escola e ao ensino; zelar pelo recebimento e expedição de documentos autênticos, inequívocos e sem rasuras; extrair dados que interessam à escrituração escolar de documentos apresentados pelos alunos ou responsáveis, providenciando a pronta restituição dos mesmos; arquivar recortes e publicações de interesse da escola; coletar bibliografia atualizada pertinente à escrituração escolar; revisar toda a escrituração escolar bem como o expediente a ser submetido a despacho e assinatura do diretor; providenciar no preparo de históricos escolares, transferências, certificados, atestados e outros; cumprir, fazer cumprir e divulgar os despachos e determinações do diretor; providenciar na publicação de editais; elaborar relatórios e instruir processos; incinerar documentos obedecendo à prescrição oficial vigente; manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço; apresentar relatórios periódicos ao diretor das atividades do serviço, após aprovação do vice-diretor; oferecer sugestões alternativas para o Plano Global da Escola; proceder à avaliação interna do serviço; participar da avaliação global das escolas; encarregar-se das atribuições relativas à manutenção, limpeza e organização da biblioteca da escola; separar os livros por assuntos, áreas; atender professores e alunos orientando-os em relação ao local dos livros onde podem encontrar os assuntos e outros materiais solicitados; manter atualizado o registro dos livros doados, comprados pela escola e os enviados pela SME à biblioteca; exigir a cobrança da entrega dos livros pelos alunos e professores na data estipulada e chamar os que estão em atraso, podendo providenciar sanções aos mesmos; organizar junto com o diretor um estatuto para a biblioteca; promover atividades variadas incentivando o aluno à leitura; elaborar um planejamento anual das atividades na biblioteca; realizar outras atribuições compatíveis com sua área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial I: O desenvolvimento das atividades poderá ser realizado
tanto na área urbana quanto na rural.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 55 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA CATEGORIA “E”
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.
Descrição analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; ônibus e carretas, recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água, óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; controle de quilometragem, de acordo com a planilha de bordo e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial I: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
c) O trabalho poderá ser executado na área rural ou urbana.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 50 anos.
b) Instrução: 4 ª série do Ensino Fundamental.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA CATEGORIA “D” E “E”
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.
Descrição analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água, óleo e seu controle de quilometragem, de acordo com a planilha de bordo, verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial I: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
c) O trabalho poderá ser executado na área rural ou urbana.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 50 anos.
b) Instrução: 4 ª série do Ensino Fundamental.
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.
Descrição analítica: Operar veículos motorizados especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder a escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; lavrar e discar terras, obedecendo às curvas de níveis; auxiliar no conserto de máquinas; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; realizar outras atribuições compatíveis com sua área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial I: O desenvolvimento das atividades poderá ser tanto na área urbana quanto na rural.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 50 anos.
b) Instrução: 4ª série do Ensino Fundamental.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo às necessidades de pacientes e doentes.
Descrição analítica: Fazer curativos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados, aplicar injeções intramusculares e intravenosas, entre outros, segundo prescrição médica, aplicar vacinas, segundo orientação superior, ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritos pelo médico responsável, verificar a temperatura, a pressão arterial, a pulsação e o peso dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados, orientar pacientes em assuntos de sua competência, preparar pacientes para consultas e exames, lavar e esterilizar instrumentos médicos e odontológicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados, auxiliar os médicos, odontólogos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes, auxiliar no controle do estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e odontológicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário, fazer visitas domiciliares, a escolas e creches, segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse médico, participar de campanhas de vacinação, auxiliar no atendimento da população em programas de emergência, manter o local de trabalho limpo e arrumado, executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial I: O trabalho poderá ser executado tanto na área rural ou urbana.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 55 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo acrescido do Curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no COREN.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Exercer a fiscalização geral das áreas de saúde, obras, indústria, comércio e transporte coletivo, e no pertinente a aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência tributária municipal.
Descrição analítica: Exercer a fiscalização nas áreas de saúde, obras, indústria, comércio e transporte coletivo, fazendo notificações e embargos; registrar e comunicar irregularidades referentes a propaganda, rede de iluminação pública, calçamentos e logradouros públicos, sinaleiras e demarcações de trânsitos; exercer o controle em postos de embarque de táxis; executar sindicâncias para verificação das alegações decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição; efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos municipais; orientar os contribuintes quanto as leis tributárias municipais; intimar contribuintes ou responsáveis, lavrar autos de infração; proceder quaisquer diligências; prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios de suas atividades; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial I: O trabalho poderá ser executado na área urbana quanto na rural.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 55 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Exercer a fiscalização geral das áreas de vigilância sanitária e epidemiológica e no pertinente à aplicação e cumprimento das disposições legais.
Descrição analítica: Exercer a fiscalização na área de vigilância à saúde e vigilância epidemiológica, fazendo notificações, visitas a campo, coleta de material, prestar orientações, emitir pareceres, elaborar relatórios de suas tarefas; coletar, monitorar fontes de água; coletar material, orientar com relação a questões epidemiológicas; efetuar notificações de agravos; cumprir determinações legais de esferas superiores com relação à vigilância a medicamentos, alimentos e produtos químicos; fiscalizar e monitorar ações relacionadas ao Meio Ambiente que podem vir a agravar ações ou omissões em relação a poluentes e contaminantes, resíduos sólidos e águas residuais e pluviais; realizar outras atribuições compatíveis com sua área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial I: O desenvolvimento das atividades poderá exigir atendimento interno e externo ao público tanto na área urbana quanto na rural.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 55 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.
CATEGORIA FUNCIONAL: MECÂNICO DE CAMINHÕES E MÁQUINAS PESADAS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas e desgastadas dos veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e outros; fazer vistoria em veículos automotores.
Descrição analítica: Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, máquinas e motores movidos à gasolina, a óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível; efetuar a regulagem de motor; revisar, ajustar, desmontar e montar motores; reparar, consertar e reformar sistemas de comando de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros; reparar sistemas de qualquer veículo; operar equipamentos de soldagem, recondicionar, substituir e adaptar peças; vistoriar veículos; prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico; lubrificar máquinas e motores; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial I: Uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
c) Especial II: O trabalho poderá ser executado tanto na área urbana ou rural.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 50 anos.
b) Instrução: 4 ª série do Ensino Fundamental.
CATEGORIA FUNCIONAL: OFICIAL ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas.
Descrição analítica: Examinar processos; redigir pareceres, informações e expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios, ordens de serviço, instruções, projetos de lei e minutas de decreto; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamento de bens patrimoniais; realizar trabalhos de digitação, operar com terminais eletrônicos e outros equipamentos eletro-eletrônicos; realizar outras atribuições compatíveis com sua área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial I: O desenvolvimento das atividades poderá exigir atendimento interno e externo ao público tanto na área urbana quanto na rural.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 55 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: DESENHISTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Desenho a grafite e a nanquins dos projetos de engenharia.
Descrição analítica: Elaborar projetos arquitetônicos, elétricos, hidrosanitário, telefônico, projeto estrutural, projetos de ruas, geométricos, drenagem, tratamento de esgoto, trabalho de nivelamento, loteamento, locação de terrenos, mapeamento de obras, orçamentos arquitetônicos, elétricos, hidrosanitários e estruturais, fazer encaminhamento para aprovação de projetos, alvarás de licenças, alvarás de habitação, desmembramentos ou afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial I: O trabalho poderá ser executado tanto na área rural ou urbana.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 55 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO AGRÍCOLA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Realizar trabalhos de orientação e desenvolvimento de projetos agrícolas.
Descrição analítica: Executar trabalhos de orientação e desenvolvimento de projetos agrícolas, de redes de água e eletrificação na zona rural; supervisionar a execução de poda de árvores no perímetro urbano; auxiliar na implantação e desenvolvimento de projetos de culturas agrícolas experimentais; supervisionar a execução de trabalhos fitossanitários; transmitir orientação sobre a aplicação de defensivos, fertilizantes e corretivos; supervisionar os trabalhos das máquinas e equipamentos a serviço da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente; auxiliar na formação e desenvolvimento de associações, condomínios e cooperativas no meio rural; colaborar na organização de exposições rurais; cooperar com os órgãos encarregados da construção e manutenção de parques e praças; realizar outras atribuições compatíveis com sua área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial I: O desenvolvimento das atividades poderá ser realizado tanto na área urbana quanto na rural.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 55 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo e curso técnico com registro no órgão de classe competente.
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar assistência à
manutenção e elaboração dos sistemas informatizados.
Descrição Analítica: Auxiliar o desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados; realizar instalação e manutenção de software e hardware; controlar e monitorar ambiente operacional da rede de computadores do Município; receber e transmitir dados; executar implantação física de projetos de rede de computadores do Município; prestar assistência técnica na instalação e utilização de equipamentos de informática e seus programas; desenvolver rotinas operacionais; prestar suporte ao usuário; realizar comunicação entre dispositivos; operar sistemas de áudio e vídeo; codificar, depurar, testar e documentar programas novos, bem como as alterações dos programas já existentes; identificar e solucionar problemas em softwares e hardwares; elaborar e manter páginas para Internet e Intranet; outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial I: O desenvolvimento das atividades poderá ser realizado tanto na área urbana quanto na rural.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 55 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo e curso técnico com registro no órgão de classe competente.
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas técnicas de enfermagem, atendendo às necessidades de pacientes e doentes.
Descrição analítica: Fazer curativos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados; aplicar injeções intramusculares e intravenosas entre outros, segundo prescrição médica, aplicar vacinas, segundo orientação superior, ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, verificar a temperatura, a pressão arterial, a pulsação e o peso dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados; orientar pacientes em assuntos de sua competência; preparar pacientes para consultas e exames; lavar e esterilizar instrumentos médicos e odontológicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados, auxiliar os médicos, odontólogos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes; auxiliar no controle do estoque de materiais e instrumentos médicos e odontológicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário; fazer visitas domiciliares, a escolas e creches, segundo programação estabelecida, para atender a pacientes e coletar dados de interesse médico; participar de campanhas de vacinação, auxiliar no atendimento da população em programas de emergência; manter o local de trabalho limpo e arrumado; realizar outras atribuições compatíveis com sua área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial I: O desenvolvimento das atividades poderá ser realizado tanto na área urbana quanto na rural, em horário noturno ou plantões.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 55 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo e curso técnico com registro no órgão de classe competente.
CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Receber e guardar valores; efetuar pagamentos.
Descrição analítica: Receber e pagar em moeda corrente; receber, guardar e entregar valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas, efetuar selagem e autenticação mecânica; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos a competência da tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial I: O trabalho poderá ser executado tanto na área rural quanto na urbana.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 55 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.
CATEGORIA FUNCIONAL: ADMINISTRADOR DE REDE DE INFORMÁTICA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Efetuar estudos sobre sistemas adaptáveis aos equipamentos, visando melhoria do padrão técnico dos trabalhos em computadores, compor e definir projetos de sistemas de processamento de dados, executar trabalhos em sistemas eletrônicos de processamento de dados.
Descrição analítica: Prestar suporte técnico aos usuários dos diversos setores administrativos, visando melhoria do padrão técnico dos trabalhos executados com o auxílio da informática, para tanto utilizando planilha eletrônica (Excel), ambiente Windows, editor de texto (Word), desenvolvendo programas em Delphei e prestando manutenção aos programas existentes. Administrar, implantar e organizar rede de microcomputador, interligando-os física e logicamente, configurando-os, prestando serviços de manutenção em microcomputadores e periféricos, efetuar backups de segurança, buscar e transmitir conhecimento de forma a dar autonomia aos usuários nos diversos softwares aplicativos a serem utilizados. Responsabilizar-se tecnicamente pelo andamento dos trabalhos e condições de uso dos equipamentos de informática; realizar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial I: O trabalho poderá ser executado tanto na área rural ou urbana.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 55 anos.
b) Instrução: Curso de nível superior na área de informática.
CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUITETO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Compreende a execução de atividades específicas relativas à profissão de arquiteto.
b) Descrição Analítica: Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações; fiscalizar e executar obras e serviços; desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica e ambiental; demais atividades relativas à profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20/40 horas.
b) Especial I: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção
individual.
c) Especial II: O trabalho poderá ser executado tanto na área
rural ou urbana.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 55 anos.
b) Instrução: Curso de nível superior em arquitetura, com
respectivo registro.
CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUIVISTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Planejar, organizar e dirigir os serviços de arquivo documental do Poder Executivo Municipal.
Descrição analítica: Planejar, organizar e dirigir os serviços de arquivo, centros de documentação e informação, constituídos de acervos arquivísticos e mistos, e dos serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos; planejar, orientar e acompanhar o processo documental e informativo; planejar, orientar e dirigir atividades de identificação das espécies documentais e participar no planejamento de novos documentos e controle de multicópias; orientar o planejamento da automação aplicada aos arquivos; orientar quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos; orientar a avaliação e seleção de documentos para fins de preservação; promover medidas necessárias à conservação de documentos; elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; assessorar trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa; desenvolver estudos sobre documentos culturalmente importantes; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial I: O desenvolvimento das atividades poderá exigir atendimento interno e externo ao público tanto na área urbana quanto na rural.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 55 anos.
b) Instrução: Curso em nível superior em arquivologia e registro no Conselho competente.
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Atuar na aplicação dos conhecimentos do campo da Psicologia na execução de atividades na área de psicologia escolar, social comunitária e clínica.
Descrição analítica: Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de convivência social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas para orientar o diagnóstico e tratamento; utilizar-se de métodos e processos de conscientização, trabalhando com os grupos populares, para que eles assumam progressivamente seu papel de sujeito de sua própria história, conscientes dos determinantes enfrentados; desenvolver trabalhos de prevenção e promoção da saúde; desenvolver trabalhos de orientação aos familiares e professores a fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano dos pacientes; articular-se com profissionais da área de Assistência Social, Educação e Saúde para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; avaliar e empregar técnicas psicológicas adequadas para contribuir no processo de desenvolvimento humano; prestar assistência psicológica, individual ou em grupo aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações de convivência familiar, escolar e social; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes a sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar de sua área de atuação, realizando-as em serviço ou ministrando aulas ou palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões em sua área de atuação, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20/ 40 horas.
b) Especial I: O desenvolvimento das atividades poderá exigir atendimento
interno ou externo ao público tanto na área urbana quanto na rural.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 55 anos.
b) Instrução: Curso em nível superior em psiocologia e
registro no Conselho competente.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Atuar na elaboração, coordenação, orientação, execução, avaliação, pesquisa, prestar assessoria, consultoria e encaminhamento afins bem como administrar benefício em serviços sociais.
Descrição analítica: Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos e projetos na área de assistência social; planejar, organizar e administrar programas e projetos em unidades de atendimento social; prestar assessoria e consultoria a todos os órgãos da administração pública municipal em matéria de serviço social; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de serviço social; dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em serviço social no Município; coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de serviço social no Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial I: O desenvolvimento das atividades poderá exigir atendimento interno e externo ao público tanto na área urbana quanto na rural.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 55 anos.
b) Instrução: Curso em nível superior em serviço social e registro no Conselho competente.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam
a planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem
em postos de saúde e unidades assistenciais, bem como participar da elaboração
e execução de programas de saúde pública.
Descrição analítica: Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes, planejar, organizar, dirigir e avaliar os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência, desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes, coletar e analisar dados sociosanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde e conhecimento epidemiológico, estabelecer programas para atender as necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis responsabilizando-se pela implementação da metodologia da assistência de enfermagem, realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios, supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe, prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados a clientela durante a assistência de enfermagem, controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem, elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação, participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes a sua área de atuação, participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviços ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação, participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Fundação e outras entidades públicas particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de saúde pública e em rotina pela instituição de saúde, realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial I: O trabalho poderá ser executado tanto na área rural
ou urbana.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 55 anos.
b) Instrução: Curso em nível superior em enfermagem e registro
no Conselho competente.
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Preparar e controlar produtos farmacêuticos, segundo fórmulas estabelecidas, desenvolver estudos visando à padronização de medicamentos, bem como orientar as unidades de saúde municipais quanto ao uso, à diluição e à armazenagem de medicamentos.
Descrição analítica: fazer manipulação dos insumos farmacêuticos como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados; controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua entrega e mapas, guias e livros, segundo receituário devidamente preenchido, para atender aos dispositivos legais; analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar a qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; realizar análises clínicas de exsudatos e transudatos, como sangue, urina, fezes e saliva, valendo-se de diversas técnicas específicas, para completar o diagnóstico de doenças; realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas; proceder à análise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem envenenadas de exsudatos e transudatos humanos ou animais, utilizando métodos e técnicas químicas, físicas ou outras necessárias para possibilitar a emissão de laudos técnicos periciais; assessorar o Executivo Municipal, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres ou manifestos; treinar os servidores auxiliares, administrando cursos e palestras; zelar pela guarda de material de consumo, equipamentos, documentos e outros de igual valor e responsabilidade; controlar matéria-prima utilizada nas formulações farmacêuticas; avaliar a compatibilidade química das substâncias utilizadas no preparo das soluções; manipular soluções de nutrição parenteral de acordo com as prescrições médicas e padrões técnico-científicos da manipulação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar; realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da fundação e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposição sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; elabora pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20/ 40 horas.
b) Especial I: O desenvolvimento das atividades poderá exigir atendimento interno e externo ao público tanto na área urbana quanto na rural.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 55 anos.
b) Instrução: Curso em nível superior em farmácia e registro no Conselho competente.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Compreendem os cargos que se destinam a aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em pacientes para obter o máximo da recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados.
Descrição analítica: Realizar testes musculares, funcionais,
de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação,
de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar
o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; planejar
e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses,
seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares,
de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos,
miopatias e outros; atender a amputados, preparando o colo e fazendo treinamento
em prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente
dos mesmos; ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna,
os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório
e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos
especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular
a expansão respiratória e a circulação sangüínea;
proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios
e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os
sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade
e estimular a sociabilidade; efetuar aplicação de ondas curtas,
ultra-som e infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para avaliar
ou terminar com a dor; aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção,
compreensão e movimentação com aparelhos adequados ou com
as mãos; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento
de atividades em sua área de atuação; participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área
de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando
aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação; participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Fundação
e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições de situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial I: O trabalho poderá ser executado tanto na área urbana
quanto na rural.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 55 anos.
b) Instrução: Curso em nível superior em fisioterapia e
registro no Conselho competente.
CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência fonoaudiológica à população nas diversas unidades municipais de saúde, para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes.
Descrição analítica: Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico, elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nas informações médicas, nos resultados dos testes de avaliação fonoaudiológicas e nas peculiaridades de cada caso, desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a redução neuromuscular e a reabilitação do paciente, avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada, promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais, elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação, participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação, participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim e contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Fundação e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial I: O trabalho poderá ser executado tanto na área urbana quanto na rural.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 55 anos.
b) Instrução: Curso de nível superior em fonoaudiologia e registro no Conselho competente.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Prestar assistência veterinária e zootécnica aos criadores do Município.
Descrição analítica: Prestar técnica aos criadores municipais, no sentido de assegurar-lhes, em função de planejamentos simples e racionais, uma exploração zootécnica econômica, estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, especialmente a de animais de pequeno porte, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir criadores sobre problemas de técnica pastoril, especialmente o de seleção, alimentação e de defesa sanitária; prestar orientação tecnológica no sentido do aproveitamento industrial dos excedentes da produção; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias, atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer vacinação antirábica em animais e orientar a profilaxia da raiva, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial I: O trabalho poderá ser executado tanto na área urbana quanto na rural.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 55 anos.
b) Instrução: Curso em nível superior em medicina veterinária e registro no Conselho competente.
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
ATRIBUIÇÕES:
Elaboração do cardápio do programa de alimentação escolar do Município, respeitando os hábitos alimentares locais e dando preferência aos produtos semi-elaborados e aos in natura; promover avaliação nutricional e do consumo alimentar dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino; promover adequação alimentar considerando necessidades específicas das diferentes faixas etárias dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino; promover programas de educação alimentar e nutricional visando alunos, professores e funcionários da Rede Pública Municipal de Ensino; executar atendimento individualizado, se necessário, de alunos da Rede Pública Municipal de Ensino que apresentem problemas nutricionais; executar atendimento individualizado, se necessário, aos pais de alunos que apresentem problemas nutricionais, com o fim de orientação sobre alimentação da criança e da família; prescrição de suplementos nutricionais, se necessários, para a complementação da dieta de alunos da Rede Pública Municipal de Ensino; zelar pelo correto armazenamento e conservação dos alimentos tanto no depósito localizado no prédio do Centro Administrativo Municipal quanto nas Escolas Municipais; realizar o controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios adquiridos para a Merenda Escolar do Município; participar na elaboração de listagens de equipamentos e utensílios necessários na área de alimentação e nutrição da Rede Pública Municipal de Ensino; prestar assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição às Serventes de Escola do Quadro de Pessoal do Município; realizar outras atividades relacionadas à área de nutrição e que venham a ser desenvolvidas na Rede Pública Municipal de Ensino.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 20 h (vinte horas) semanais.
b) Realização do trabalho: o desenvolvimento das atividades poderá exigir atendimento interno e externo ao público tanto na área urbana quanto na rural.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 55 anos.
b) Grau de instrução: Curso em nível superior em nutrição
e registro no Conselho competente.
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: competem as tarefas de orientar, capacitar, monitorar e acompanhar os visitadores do Programa Primeira Infância Melhor - PIM, articulando seus trabalhos na busca da obtenção de resultados satisfatórios.
b) Descrição Analítica: responsável pela capacitação dos visitadores do Programa Primeira Infância Melhor - PIM, garantir aos mesmos a transmissão de conhecimentos e a metodologia do trabalho junto às famílias; supervisão e orientação; coordenação, acompanhamento, apoio e monitoramento do trabalhão de um grupo de 5 (cinco) a 8 (oito) visitadores; realizar a interlocução entre Grupo Técnico Municipal - GTM e visitador; realizar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: O trabalho poderá ser executado tanto na área rural
ou urbana.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 55 anos.
b) Instrução: Curso em nível superior em pedagogia.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Compreende em executar atividades específicas relativas à profissão de engenheiro.
Descrição analítica: Executar as atividades específicas relativas à profissão de engenheiro civil, como edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos; sistemas de transportes, de abastecimento de água e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; seus serviços afins e correlatos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial I: O trabalho poderá ser executado tanto na área rural ou urbana.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 55 anos.
b) Instrução: Curso de nível superior em Engenharia Civil e registro no Conselho competente.
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Executar serviços contábeis e interpretar legislação referente a contabilidade pública.
Descrição analítica: Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesas; elaborar “slips” de caixa; escriturar, mecânica e manualmente, livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e “slips” de arrecadação; extrair contas de devedores do Município; examinar processos de prestação de contas, conferir guias de juros de apólices da dívida pública; operar com máquinas de contabilidade em geral; examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; informar processos relativos a despesa; interpretar legislação referente a contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios relativos as atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; executar tarefas afins, inclusive as editadas no regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial I: O trabalho poderá ser executado tanto na área rural ou urbana.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 55 anos.
b) Instrução: Curso em nível superior em ciências contábeis e registro no Conselho competente.
c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.
CATEGORIA FUNCIONAL: ODONTÓLOGO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência odontológica à população nas diversas unidades municipais de saúde, para reestruturação da capacidade mastigatória dos pacientes.
Descrição analítica: Avaliar através de exame clínico as condições bucais, realizar limpeza de manchas, de tártaro, restaurações em amalgama e resina, aplicações de flúor (tópico e na forma de bochecho), exodontias simples (de dente decíduo e afetados periodontalmente), selamentos provisórios. Orientar sobre cuidados e métodos para prevenção da cárie e demais doenças bucais. Avaliar e encaminhar, quando necessário, para as diversas especialidades da área odontológica; realizar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial I: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público, tanto na área urbana ou rural.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 55 anos.
b) Instrução: Curso em nível superior em odontologia e registro no Conselho competente.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Fundação, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.
Descrição analítica: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando os recursos da medicina preventiva ou terapêutica, analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico, manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença, prestar atendimento em urgências clínicas, encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso, assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e da medicina preventiva, participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária, proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos, elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação, participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação, participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim e contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Fundação e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial I: O trabalho poderá ser executado tanto na área urbana
quanto na rural.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 55 anos.
b) Instrução: Curso de nível superior em Medicina e registro
no Conselho competente.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Atender crianças que necessitem dos serviços de pediatria a nível ambulatorial e hospitalar.
Descrição analítica: Preencher fichas clínicas individuais dos pacientes e outros boletins informativos referentes a: vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e outros, atender crianças que necessitem dos serviços de pediatria, para fins de exame clínico, educação e adaptação, providenciar o encaminhamento dos pacientes a serviços especializados para fins de diagnóstico, quando necessário, ministrar tratamento e quando for o caso, prescrever regime dietético, examinar periodicamente, escolares em geral, orientar os responsáveis pelas crianças, no que se fizer necessário, preencher fichas clínicas individuais, prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas, exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua capacidade, participar de programas voltados para a saúde pública desenvolvidos pela Secretaria Estadual e Municipal do Meio Ambiente, solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários, desenvolver e avaliar o Programa de Assistência Integral à Saúde da Criança, juntamente com os demais membros da equipe multidisciplinar, participar dos congressos e cursos do Município e em outros locais com o objetivo de realizar treinamento para implantação de algum programa ou reciclagem de conhecimentos, participar de reuniões com o objetivo de discutir quaisquer assuntos referentes à assistência de saúde no Município, ministrar palestras, quando convocado, exercer outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial I: O trabalho poderá ser executado tanto na área urbana quanto na rural.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 55 anos.
b) Instrução: Curso em nível superior em medicina, registro no Conselho competente, residência na especialidade e/ou Título de Especialização em Pediatria registrado no Conselho Federal de Medicina.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: compreendem o cargo que se destina a prestar assistência médica especializada em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Fundação, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.
b) Descrição Analítica: atender a pacientes que procuram as unidades sanitárias, procedendo exame geral, ginecológico e obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; realizar coleta de citopatológico; realizar colposcopia e cauterização quando se fizer necessário; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; preencher fichas médicas das clientes; auxiliar, quando necessário, a maternidade e o bem-estar fetais; atender ao parto e puerpério; dar orientação relativa à nutrição e higiene da mulher; prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde pública; realizar planejamento familiar; orientações a respeito de métodos anticoncepcionais; exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram nesta providência; executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: O trabalho poderá ser executado tanto na área rural
ou urbana.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 55 anos.
b) Instrução: Curso de nível superior em Medicina, registro
no Conselho competente, residência na especialidade e/ou Título
de Especialização em ginecologia e obstetrícia registrado
no Conselho Federal de Medicina.
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: executar as atividades indissociáveis de cuidar e educar crianças de zero a seis anos.
Descrição analítica: ter cuidados básicos com a criança: higiene – banho e troca de fraldas (transformá-lo num ato de carinho e de prazer, aproveitando o momento para a estimulação); alimentação – adequada à idade da criança e oferecida individualmente; repouso-criar ambiente propício ao sono, conforme a necessidade da criança; dispensar atenção especial a cada criança; elaborar planejamento diário com base no plano de curso da instituição; oferecer condições para que a criança seja o sujeito de sua própria evolução; planejar atividades pedagógicas que levem a criança a agir, falar, criar, experimentar e pensar em consonância com suas necessidades, suas potencialidades, seus interesses; acompanhar, integralmente, a criança no período em que está na creche, sem porém inibir-lhe as iniciativas criadoras; proporcionar a segurança física e emocional da criança, da chegada à saída da creche; organizar e manter o espaço físico ocupado, tornando-o educativo à criança; registrar diariamente a freqüência e o desenvolvimento da criança; estudar e buscar apoio para compreender e bem orientar crianças de zero a três anos, com vistas a adquirir maior conhecimento; participar de reuniões com pais, equipe diretiva e equipe de estudos para melhor desenvolver seu trabalho; estimular a criança nos seus aspectos cognitivos, afetivos e psicomotores, de acordo com a sua fase evolutiva; manter constantemente atualizado o registro do desenvolvimento individual da criança; demonstrar responsabilidade no planejamento e avaliação das atividades propostas (à criança e pais) e manter comunicação efetiva com os pais, crianças, equipe diretiva e órgãos de assessoramento; realizar outras atribuições compatíveis com sua área de competência.
Condições de trabalho:
a) Carga horária: 40hs (quarenta horas) semanais.
b) Realização do trabalho: o desenvolvimento das atividades poderá ser realizado tanto na área urbana ou rural.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 55 anos.
b) Grau de instrução: Ensino Médio completo, com Curso de Magistério.
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES:
No exercício do cargo, o Servidor será responsável pela
coordenação dos trabalhos de: vigilância das máquinas,
equipamentos, veículos e instalações da Prefeitura Municipal;
zeladoria, limpeza e conservação das dependências do Centro
Administrativo Municipal; correto encaminhamento e agilidade nos trâmites
do serviço de protocolo. O coordenador poderá, uma vez habilitado,
conduzir os veículos da Municipalidade para atender às demandas
das atribuições do cargo.
CARGO: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE DESPORTO
ATRIBUIÇÕES:
No exercício do cargo o Servidor deverá coordenar as atividades
desportivas no Complexo Poliesportivo do Bairro São Luiz, dentre as quais:
agendar o uso para a prática de esportes como futebol de salão
e de campo, basquete e voleibol; organizar escolinhas para prática de
esportes; realizar a manutenção do complexo poliesportivo; incentivar
a recreação e lazer no local.
CARGO: COORDENADOR DE AÇÕES À COMUNIDADE
ATRIBUIÇÕES:
No exercício do cargo, o Servidor será responsável pela
elaboração, divulgação e promoção
de campanhas de cunho social, tais como: campanha do agasalho, campanha de confecção
de acolchoados, arrecadação de alimentos para distribuição
à famílias carentes do Município; criação
e coordenação de oficinas de costura e trabalhos manuais e desenvolvimento
de atividades com grupos de idosos, tais como: palestras, oficinas de arte,
dança e motivação.
CARGO: COORDENADOR DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
ATRIBUIÇÕES:
No exercício do cargo o Servidor será responsável pela
coordenação das atividades dos Conselhos Municipais; agendamento
de reuniões ordinárias e extraordinárias; elaboração
de atas, ofícios, circulares, memorandos, avisos, convocações,
bem como demais documentos legais atinentes aos Conselhos Municipais; desenvolvimento
de atividades como palestras, cursos e seminários que ampliem o conhecimento
dos Conselheiros sobre a área em que atuam nos Conselhos; desenvolvimento
de programas e atividades voltadas à divulgação das atividades
dos Conselhos Municipais; desenvolvimento de atividades de integração
entre os diferentes Conselhos Municipais com o fim de buscar o crescimento do
Município através de esforços conjuntos dos diferentes
segmentos da comunidade restinguense.
CARGO: COORDENADOR DE PROJETOS DA AÇÃO SOCIAL
ATRIBUIÇÕES:
No exercício do cargo, o Servidor será responsável pela
implantação e desenvolvimento de programas da área de Assistência
Social; busca constante de novos programas assistenciais e recursos da esfera
estadual e federal para implantação destes programas no âmbito
do Município; prestação de contas dos recursos oriundos
dos governos estadual e federal e acompanhamento da aplicação
das verbas recebidas, através da verificação das notas
fiscais e dos empenhos.
CARGO: CHEFE DO SETOR DE RECEPÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
No exercício do cargo o Servidor será responsável pela
recepção e encaminhamento dos munícipes aos setores; recepção,
realização e encaminhamento de ligações telefônicas
para todos os setores da Prefeitura Municipal e recebimento e encaminhamento
de faxes para todos os setores da Prefeitura Municipal.
CARGO: CHEFE DO SETOR DE ZOONOSES
ATRIBUIÇÕES:
No exercício do cargo o Servidor deverá realizar a coordenação
do cadastro dos animais caninos e felinos da zona urbana do Município,
com identificação dos mesmos; coordenar o recolhimento de animais
soltos nas vias e logradouros públicos da zona urbana do Município,
das espécies canina, felina e dos animais ungulados; prover as condições
de necessidade vital dos animais apreendidos, bem como as condições
higiênico-sanitários dos alojamentos, solicitando atendimento médico-veterinário
quando necessário; manter fichário individual com descrição
de cada animal, com prestação de contas mensal ao Diretor Geral
da Vigilância Sanitária, bem como deverá orientar o responsável
pelo animal que o resgate do mesmo somente ocorrerá mediante pagamento
da multa e despesas de manutenção do animal apreendido junto à
Tesouraria Municipal.
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TURISMO
ATRIBUIÇÕES:
No exercício do cargo o Servidor deverá zelar pela conservação
do patrimônio público, edificações e melhorias realizadas
para melhor atender aos turistas; preservar o ambiente natural, com a plantação
de mudas nativas e frutíferas; realizar a fiscalização
de obras dos pontos turísticos do Município, bem como verificar
a necessidade de construções ou reformas, informando o Poder Público;
controlar a organização da pracinha de brinquedos do camping do
Balneário das Tunas; coordenar a manutenção da limpeza
dos pontos turísticos; chefiar e organizar os procedimentos da portaria
do balneário, para entrada e saída de turistas; realizar demais
atividades afins ao turismo.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO ZONA URBANA E RURAL
ATRIBUIÇÕES:
No exercício do cargo o Servidor será responsável pela
supervisão dos trabalhos de: manutenção de estradas, pontes
e bueiros; reformas de calçamento; manutenção do Cemitério
Municipal, praças e outros locais públicos; manutenção
e melhorias da iluminação pública; recolhimento do lixo;
limpeza pública; manutenção do sistema de esgoto; canalização
de águas pluviais; manutenção do tráfego municipal
e coordenação da implantação e desenvolvimento dos
trabalhos da Defesa Civil no Município. O Diretor poderá, uma
vez habilitado, conduzir os veículos da Municipalidade para atender às
demandas das atribuições do cargo.
CARGO: DIRETOR DE OBRAS
ATRIBUIÇÕES:
No exercício do cargo, o Servidor será responsável pela
direção dos trabalhos de elaboração de projetos,
fiscalização de obras e saneamento; planejamento urbano da cidade;
promoção da construção, reforma, recuperação,
ampliação, demolição, conservação
e adaptação de prédios públicos; construção
de redes elétricas e infra-estrutura de saneamento e telefonia. O Diretor
poderá, uma vez habilitado, conduzir os veículos da Municipalidade
para atender às demandas das atribuições do cargo.
CARGO: DIRETOR DE LICITAÇÕES
ATRIBUIÇÕES
No exercício do cargo, o Servidor será responsável pela
direção dos trabalhos de elaboração das licitações
e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações
e locações no âmbito do Município.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO GABINETE
ATRIBUIÇÕES:
No exercício do cargo, o Servidor será responsável pela
supervisão de documentos encaminhados à apreciação
e assinatura do Prefeito Municipal; recepção e encaminhamento
de munícipes e visitantes para audiências com o Prefeito Municipal;
recepção, destinação e envio de correspondências;
agendamento e planejamento dos compromissos do Prefeito Municipal e elaboração
de protocolos e cerimoniais para eventos oficiais do Município e atos
inaugurais. O Diretor poderá, uma vez habilitado, conduzir os veículos
da Municipalidade para atender às demandas das atribuições
do cargo.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATRIBUIÇÕES:
No exercício do cargo, o Servidor será responsável pela
coordenação das políticas de assistência social no
Município; supervisão da implantação e desenvolvimento
de programas da área de Assistência Social e atendimento e busca
de soluções para problemas individuais e coletivos dos munícipes
na área social.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DE EDUCAÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
No exercício do cargo o Servidor deverá assessorar e participar
da ordenação do Sistema Municipal de Ensino; participar da elaboração
de diretrizes da Educação Municipal (Plano Municipal de Educação);
coordenar estudos e proposições que assegurem a qualidade da ação
educacional; assessorar e acompanhar a equipe de Coordenação Pedagógica,
no que se refere a proposta político-pedagógica e Regimentos Escolares;
propor sistemáticas de planejamento curricular de ensino e aprendizagem,
de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional;
manter sigilo e ética sobre assuntos pertinentes ao serviço.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA
ATRIBUIÇÕES:
No exercício do cargo, o Servidor será responsável pela
direção dos trabalhos de desenvolvimento de projetos e atividades
voltados a manter e desenvolver a agricultura, a pecuária e o meio-ambiente
do Município, tais como: licenciamento ambiental, programas de micro-açudes
e drenagem, preparo de solo e estradas, aquisição de sementes
e mudas, inseminação artificial de gado leiteiro; promoção
da assistência rural, através da busca e oferta constante de cursos
e treinamentos aos agricultores e implantação de novas técnicas
de cultivo do solo; busca de alternativas de renda aos produtores rurais; incentivo
às agroindústrias e busca de recursos junto ao governo estadual
e federal que contemplem principalmente a agricultura familiar do Município.
O Diretor poderá, uma vez habilitado, conduzir os veículos da
Municipalidade para atender às demandas das atribuições
do cargo.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS DA AGRICULTURA
ATRIBUIÇÕES:
No exercício do cargo, o Servidor será responsável pela
direção dos trabalhos de desenvolvimento de projetos e obras públicas
voltadas ao desenvolvimento agropecuário e à infra-estrutura rural,
tais como: construção de redes elétricas, construção
de poços artesianos e redes de água; busca constante de recursos
estaduais e federais que possibilitem obras de melhoria da infra-estrutura rural
e, com isso, incentivar a permanência do homem no campo. O Diretor poderá,
uma vez habilitado, conduzir os veículos da Municipalidade para atender
às demandas das atribuições do cargo.
CARGO: DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
ATRIBUIÇÕES:
No exercício do cargo, o Servidor será responsável pela
direção dos trabalhos, conjuntamente com a Secretaria de Finanças,
de elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias
e Lei Orçamentária Anual; análise das despesas a serem
realizadas quanto à compatibilidade com os planos e respectivas dotações
orçamentárias; elaboração de projetos para a busca
de recursos do governo estadual e federal e verificação da compatibilização
dos planos de aplicação com os gastos efetivamente realizados.
O Diretor poderá, uma vez habilitado, conduzir os veículos da
Municipalidade para atender às demandas das atribuições
do cargo.
CARGO: DIRETOR GERAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ATRIBUIÇÕES:
No exercício do cargo, o Servidor será responsável pela
implantação, desenvolvimento e coordenação dos trabalhos
de Vigilância Sanitária e Epidemiológica no Município,
através de programas de conscientização da população,
realização de trabalhos de prevenção de doenças
infecto-contagiosas, combate e eliminação de possíveis
focos isolados de doenças infecto-contagiosas; fiscalização
de abatedouros e estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios;
realização de apreensão e destruição de alimentos
inadequados ao consumo humano; emissão de relatórios, laudos e
pareceres técnicos, quando solicitado; realização de outros
ou eventuais trabalhos na área da Vigilância Sanitária.
O Diretor poderá, uma vez habilitado, conduzir os veículos da
Municipalidade para atender às demandas das atribuições
do cargo.
CARGO: DIRETOR GERAL DOS POSTOS DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
No exercício do cargo, o Servidor será responsável pela
promoção e desenvolvimento de ações voltadas à
atenção básica à saúde, tais como: assistência
médica, odontológica, complementação diagnóstico-cirúrgica;
promoção de campanhas preventivas; supervisão dos trabalhos
do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e Programa Saúde
da Família e elaboração de relatórios dos trabalhos
desenvolvidos nos Postos de Saúde. O Diretor poderá, uma vez habilitado,
conduzir os veículos da Municipalidade para atender às demandas
das atribuições do cargo.
CARGO: DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
ATRIBUIÇÕES:
No exercício do cargo, o Servidor será responsável pela
direção dos trabalhos de controle do sistema de processamento
de dados na Prefeitura Municipal; elaborar fluxo de execução de
rotinas e gabaritos de entrada de dados; elaborar e alterar diagramas de blocos
dos programas e efetuar codificações em linguagem de computador;
manter, depurar e testar programas; emitir relatórios computadorizados;
funcionar como central geral de dados para o Município; manutenção
de hardware, serviços de projetor multimída e sonorização
em eventos municipais; direção dos trabalhos realizados nos laboratórios
de informática das escolas municipais; manutenção da central
telefônica do Centro Administrativo Municipal; dirigir os serviços
de suporte técnico aos usuários dos diversos setores administrativos;
prestar assessoria nos programas informatizados de contabilidade na Câmara
Municipal de Vereadores. O Diretor poderá, uma vez habilitado, conduzir
os veículos da Municipalidade para atender às demandas das atribuições
do cargo
CARGO: ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
ATRIBUIÇÕES:
No exercício do cargo, o Servidor será responsável pelo
assessoramento aos motoristas e operadores da Secretaria Municipal de Obras
no que tange à manutenção das máquinas, veículos
e equipamentos utilizados para execução dos serviços atinentes
à Secretaria, encaminhando-os para os reparos necessários e zelando
pela sua conservação; responsável pelo preenchimento de
planilhas onde constem os gastos com combustíveis e manutenção
de todos as máquinas, veículos e equipamentos utilizados na Secretaria
Municipal de Obras e supervisão dos trabalhos realizados na Oficina da
Secretaria Municipal de Obras. O Assessor poderá, uma vez habilitado,
conduzir os veículos da Municipalidade para atender às demandas
das atribuições do cargo.
CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA
ATRIBUIÇÕES:
No exercício do cargo, o Servidor será responsável pela
divulgação das ações do Executivo Municipal através
da elaboração de boletins informativos e notícias para
publicação na imprensa local e regional; supervisão das
matérias divulgadas pelas Secretarias Municipais na imprensa para adequação
aos princípios constitucionais de publicidade legal; cobertura de eventos
organizados pelo Poder Público Municipal e auxiliar o Diretor do Departamento
Administrativo do Gabinete na organização de protocolos e cerimoniais
para eventos oficiais do Município e atos inaugurais. O Assessor poderá,
uma vez habilitado, conduzir os veículos da Municipalidade para atender
às demandas das atribuições do cargo.
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
ATRIBUIÇÕES:
No exercício do cargo, o Servidor será responsável pela
elaboração e acompanhamento de processos judiciais do Município;
elaboração de pareceres jurídicos solicitados pelas Secretarias
Municipais sobre assuntos da Municipalidade e supervisão de atos administrativos,
tais como: licitações, contratos e convênios para verificação
da legalidade. O Assessor poderá, uma vez habilitado, conduzir os veículos
da Municipalidade para atender às demandas das atribuições
do cargo.
CARGO: ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE DESPORTO
ATRIBUIÇÕES:
No exercício do cargo o Servidor será responsável pela
assessoria às Ligas Municipais no que tange à constante atualização
dos regulamentos e práticas desportivas bem como a divulgação
e orientação sobre novas modalidades esportivas que possam ser
praticadas no Município. O Assessor poderá, uma vez habilitado,
conduzir os veículos da Municipalidade para atender às demandas
das atribuições do cargo.
CARGO: ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
ATRIBUIÇÕES:
No exercício do cargo o Servidor será responsável pela
promoção e divulgação de eventos culturais locais;
desenvolvimento de atividades que ampliem o conhecimento cultural da população;
desenvolvimento de programas e atividades voltadas à promoção
do turismo local a nível municipal, regional, estadual, nacional e internacional;
desenvolvimento de campanhas junto à população para preservação
dos pontos turísticos existentes no Município; busca e divulgação
de novos pontos turísticos no Município; administração,
ampliação, catalogação e conservação
do acervo bibliográfico da Biblioteca Pública Municipal e atendimento
aos usuários da Biblioteca.
CARGO: SUPERVISOR DE CONTABILIDADE
ATRIBUIÇÕES:
No exercício do cargo, o Servidor será responsável pela
supervisão da escrituração sintética e analítica
da execução orçamentária, financeira e patrimonial
do Município; elaboração de relatórios gerenciais
a respeito da situação financeira, orçamentária
e patrimonial; realização das prestações de contas
dos recursos recebidos pelo Município e realização dos
procedimentos de encerramento de exercício, tais como: levantamento de
balanços e inscrição da dívida ativa.
CARGO: SUPERVISOR DE COMPRAS
ATRIBUIÇÕES:
No exercício do cargo, o Servidor será responsável pela
supervisão dos trabalhos do Departamento, tais como: cadastramento de
fornecedores; realização de pesquisas de preços de materiais
e produtos e serviços; realização de compras de materiais
e contratações de serviços de acordo com a necessidade
para todas as secretarias; controle do estoque de materiais do almoxarifado
e encaminhamento das mercadorias recebidas para os setores solicitantes.
CARGO: SUPERVISOR DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
ATRIBUIÇÕES:
No exercício do cargo o Servidor será responsável pelo
alistamento militar dos jovens residentes no Município; emissão
de Certificados de Dispensa de Incorporação; organização
da Inspeção de Saúde e Juramento à Bandeira dos
jovens em idade de Serviço Militar e envio de relatórios aos órgãos
competentes do Exército Brasileiro. Além destas atribuições
inerentes ao cargo o Servidor ficará responsável pela Unidade
Municipal de Cadastramento do INCRA com as funções de: emissão
de cadastros da área rural do Município, recebimento do Certificado
de Cadastro de Imóvel Rural - CCR, entrega de Blocos de Produtor, baixa
de Blocos de Produtor, envio das guias de ICMS com retorno ao Município
para a Secretaria da Fazenda do Estado, emissão de relatórios
de envio das guias modelo A e fiscalização do ICMS modelo A no
Município. O Secretário poderá, uma vez habilitado, conduzir
os veículos da Municipalidade para atender às demandas das atribuições
do cargo.