EXERCICIO 2009 |
EMENDAS
AOS PROJETOS DE LEI |
01/2009-AO PROJETO DE LEI Nº 01/2009 -Dispõe sobre a fixação do subsidio mensal dos secretários Mucipais.
02/2009-AO PROJETO DE LEI Nº 14/2009 - Art. 1º Altera a Ementa do Projeto de Lei nº 14/2009 que passa ter a sguinte redação :
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
03/2009- AO PROJETO DE LEI Nº 75/2008 (Estima a receita e orça a despesa para o exercício de 2009) - maiores detalhes venha até a camara de vereadores.
04/2009 - AO PROJETO DE LEI Nº 48/2009 Art. 1º Altera o Art. 2º Inciso XII, que passa a ter a seguinte redação:
XII - Elaborar e aprovar seu regimento interno; Art. 2º Inclui-se ao Art. 2º os Seguintes:
XIV - propor medidas para aperfeiçoamento da organização e funcionamento dos serviços prestados na área do idoso;
XV - receber denuncias sobre violação dos direitos da pessoa idosa, efetuando o encaminhamento desta aos orgãos e entidades responsáveis, propondo medidas para a apuração e reparação dessas violações
XVI - convocar ordinariamente a cada dois anos ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal do idoso.
05/2009 – AO PROJETO DE LEI Nº 52/2009
Art. 1º - Altera o artigo 15, § 2º, que passa ter a seguinte redação:
§ 2º – O Fundo Municipal será administrado e gerido pelo CMDCA, respeitando as normas a serem estabelecidas no regulamento desta lei.
Art. 2º - Altera o artigo 21, III, que passa ter a seguinte redação:
III – Residir no Município, no mínimo à dois anos.
Art. 3º - Inclui-se ao artigo 21, o seguinte:
VII – Reconhecida a experiência de, no mínimo dois anos, no trato com crianças e adolescentes, ou em defesa do cidadão.
Art. 4º - Altera o artigo 27, que passa ter a seguinte redação:
Art. 27 - A infraestrutura do Conselho Tutelar somente poderá ser usada de acordo com as atribuições estabelecidas no artigo 26 da presente Lei.
06/2009 – AO PROJETO DE LEI Nº 53/2009 – PPA 2010 A 2012.
Art. 1º - Inclui no Plano Plurianual do Poder Legislativo o que segue abaixo:
Ação - Outros serviços de terceiros, pessoas jurídicas.
Art. 2º - Para redução do Artigo 1º será retirada do anexo II, página 01, Junta Militar.
Art. 3º - Inclui na Secretaria de Saúde a seguinte ação:
Ação – Informatização do sistema das unidades de saúde e implantação de equipamentos odontológicos para escolas e pólos do Município.
Art. 4º - Inclui no Gabinete do Prefeito Nº programa 29, programa habitações populares a seguinte ação:
Ação – Construção de casas populares, Programa Minha Casa.
Art. 5º - Para redução do Art. 3º e 4º será retira do anexo II página 02 PPA:
Ação – Criação do cargo de Secretário de Assistência Social.
07/2009 – AO PROJETO DE LEI Nº 47/2009 – CRPEDITO SUPLEMENTAR.